Navegando por Assunto "Medicina do trabalho"
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Item Relação entre atividades terceirizáveis, precarização, saúde e segurança no trabalho na região Nordeste do Brasil(2021-02-23) Gomes, Júlia Leti da Silva; Gomes, Sónia Maria Fonseca Pereira Oliveira; http://lattes.cnpq.br/9795791528582607; http://lattes.cnpq.br/9190493295244528A terceirização do trabalho no Brasil vem sendo desenvolvida em meio a muitas discussões decorrentes de diversos pressupostos teóricos. No geral, o que cerca as discussões são o seu entendimento sobre os reais benefícios ou malefícios para a sociedade, empresas, qualidade de trabalho e no indivíduo como um todo. À vista disso questiona-se que potenciais relações podem existir entre a terceirização, precarização e a saúde e segurança do trabalhador do Nordeste do Brasil. Partindo da hipótese de que a terceirização pode influenciar diretamente a qualidade de vida do trabalhador torna-se relevante saber de que forma isso ocorre, portanto, esse trabalho procura analisar se os terceirizados enfrentam piores condições de saúde e de segurança laborais no Nordeste. A metodologia adotada na presente monografia desdobra-se entre levantamento de material bibliográfico e análise de dados secundários. Percebeu-se que o processo de terceirização provocou um aumento gradual de admissões em ambientes/atividades não antes explorados pelo processo, mas também houve um aumento dos desligamentos entre os terceirizados; esses dois aspectos resultam no aumento da rotatividade dos funcionários e na baixa permanência deles nos cargos. Entende-se que essas características trazem consequências psicológicas negativas e que podem resultar em patologias laborais. Os acidentes de trabalho da população terceirizada são mais elevados frente aos não terceirizados. Vale ressaltar que os acidentes de trabalho não podem ser resumidos aos físicos, as patologias psicológicas, que adoecem e inviabilizam a produtividade e a ida do funcionário ao trabalho também devem ser consideradas fazendo com que as consequências para a sociedade como um todo sejam ainda maiores. Verifica-se também que no mercado de trabalho nordestino, o processo de terceirização parece reforçar indícios de precarização trabalhista e que o trabalhador que é absorvido nessas condições não tem o mesmo favorecimento e reconhecimento que um funcionário admitido diretamente pela empresa ou instituição.
