Navegando por Assunto "Polícias - Pernambuco - História"
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Item Polícia em tempos de guerra: o corpo de polícia provisório de Pernambuco (1864 – 1870)(2019-12-12) Souza, Reydson Augusto Machado de; Silva, Wellington Barbosa da; http://lattes.cnpq.br/1213688229016782; http://lattes.cnpq.br/2830083737164761O presente artigo aborda a Polícia, que na prática, era e continua sendo a instituição estatal mais palpável para grande parte da população, pois é por meio de sua ação que muitos cidadãos têm contato com o poder público, reforçando o pressuposto de que o Estado tem a força bruta como mecanismo de poder. Em Pernambuco, durante todo o século XIX, o Corpo de Polícia variou em sua organização, contingente e distribuição dos destacamentos pelas diversas regiões da província. Mas, no período de 1864 a 1870, essa variação ganhou um componente extra: a eclosão da Guerra do Paraguai. No ano de 1865, com o início da referida guerra houve a necessidade de uma reorganização militar visando o deslocamento de tropas para o front – uma situação que também envolveu o Corpo de Polícia. Como uma parcela do seu efetivo se voluntariou para participar do esforço bélico, o governo provincial teve de criar uma força pública, de caráter provisório, para continuar o serviço de policiamento em Pernambuco. Contando com o aporte documental dos anais da Assembleia Legislativa provincial e da coleção de leis provinciais, sob a guarda do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano (APEJE), este artigo tem justamente como objetivo analisar como organizou-se o Corpo de Polícia nos anos iniciais da supracitada guerra na tentativa de compreender suas relações com o Estado e a sociedade no período em tela.Item Uma polícia para os sertões: a formação da guarda local em Pernambuco (1874 – 1878)(2019-12-11) Nascimento, Anderson Linaldo de Lima; Silva, Wellington Barbosa da; http://lattes.cnpq.br/1213688229016782; http://lattes.cnpq.br/3198971633727419Na década de 1870, algumas leis levaram a uma reorganização do serviço policial na província de Pernambuco. Entre elas estava a lei imperial n.º 2395 de 10 de setembro de 1873, que alterou a organização da Guarda Nacional e a proibiu de exercer funções de polícia. Essa instituição foi criada, em 1831, com o objetivo de guardar a constituição, os princípios da liberdade e independência, além de velar pela obediência às leis, conservação da ordem e tranquilidade pública e para a manutenção da integridade do império brasileiro. Também deveria atuar auxiliando o exército na defesa das fronteiras e costa. (BRASIL, 1837) Porém, na província pernambucana, e em outras províncias, como nos mostra a historiografia sobre o tema, a “milícia cidadã” era essencial ao bom andamento do serviço policial – principalmente nas distantes regiões interioranas, onde os destacamentos do Corpo de Polícia eram insuficientes, ou até mesmo inexistentes. Portanto, para tentar preencher o vazio institucional deixado pela proibição da Guarda Nacional de realizar atividades de policiamento, os deputados provinciais criaram por meio da lei n.º 1130 de 30 de abril de 1874, um novo aparato policial para a província pernambucana: a Guarda Local. Sendo assim, este artigo tem como objetivo compreender os processos que levaram à constituição dessa força policial: uma instituição organizada sem estruturação militar e aquartelamentos e que, a partir de 1874, ficou responsável pela manutenção da tranquilidade pública nas cidades localizadas no Sertão pernambucano.
