Lei de Acesso à Informação e Usabilidade em Plataformas Digitais: Um estudo em sites de Prefeituras do Agreste Setentrional Pernambucano

Imagem de Miniatura

Data

2019

Lattes da Orientação Docente

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Resumo outro idioma

Descrição

O acesso à informação é um direito fundamental ligado à noção de democracia. No Brasil, a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), associada ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação, possibilitou a oferta da transparência nos meios digitais. As condições de usabilidade de um sítio eletrônico, que se referem à facilidade de uso, tornam-se um aspecto fundamental para o acesso efetivo da sociedade às informações públicas. Este trabalho tem como objetivo geral analisar as condições de usabilidade de sites de prefeituras de municípios localizados no agreste setentrional pernambucano quanto à conformidade à legislação e diretrizes estabelecidas pelo governo federal para o acesso à informação.Utilizou-se a metodologiade pesquisa descritiva, a partir da observação dos sites por meio de uma lista de verificação, elaborada com base nos requisitos da LAI e nas diretrizes da Cartilha de Usabilidade do Governo Federal (2010), a fim de examinar como as informações se apresentam nestes portais. No contexto da LAI, sobressaiu-se que o atendimento a acessibilidade está presente em todos os sites,mesmo que de forma parcial, enquanto em relação as recomendações da Cartilha de Usabilidade, o resultado mais evidente é a necessidade de aprimoramento do mecanismo de caixa de busca.

Referência

ALVES, Diane Carla da Silva. Lei de Acesso à Informação e Usabilidade em Plataformas Digitais: Um estudo em sites de Prefeituras do Agreste Setentrional Pernambucano. 2019. 18 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Administração Pública)- Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife, 2019.

Identificador dARK

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por